Rússia e Convenção Europeia
No dia 9 de março de 2021, a Federação Rússa aderiu à Convenção Europeia sobre a Abolição da Legalização de Documentos Afixados por Agentes Diplomáticos ou Oficiais Consulares, de 7 de junho de 1968.
A Convenção Europeia prevê a simplificação do procedimento de reconhecimento dos documentos emitidos por funcionários das embaixadas e repartições consulares dos Estados-Membros da Convenção, eliminando a necessidade de legalização de tais documentos, o que implica certificação adicional do carimbo e autenticidade da assinatura dos agentes diplomáticos ou consulares, que assinaram o documento, no Ministério dos Negócios Estrangeiros do país anfitrião.
Junto com outros tratados e convenções consulares bilaterais vigentes, a Convenção Europeia cria uma base adicional para o reconhecimento sem entraves dos documentos russos nos Estados-Membros da Convenção onde cerca de um milhão e meio de russos atualmente residem.
Assim, sem a legalização numa base de reciprocidade, serão reconhecidas certidões de nascimento, óbito ou casamento, registos criminais, certificados de capacidade matrimonial, desde que emitidos pelas embaixadas e consulados dos Estados-Membros da Convenção tanto no país anfitrião como em países terceiros.
Além da Rússia, 24 estados são membros da Convenção. Entre eles se pode encontrar Portugal.